O exercício de atividades no domínio do cadastro predial na Região Autónoma dos Açores depende de autorização da Direção Regional do Ambiente e Ação Climática, enquanto entidade do Governo Regional com competência em matéria de cartografia e cadastro, sendo este tipo de atividade regulada nos termos legais previstos no SiRGIC.
Entidades autorizadas para o exercício de atividades cadastrais na RAA
Técnicos habilitados para o exercício de atividades cadastrais na RAA