Perguntas Frequentes

 

Geral

Como funciona?

Através da plataforma do SiRGIC pode fazer a identificação e localização das suas propriedades online e gratuitamente. É muito simples:

  • Faça a sua autenticação na plataforma com a chave móvel digital ou com o cartão de cidadão e respetivos PINs;
  • Inicie uma nova Representação Gráfica Georreferenciada (RGG);
  • Localize as suas propriedades indicando os seus limites geográficos no mapa digital ou carregue o(s) ficheiro(s) com as suas coordenadas;
  • Associe a documentação necessária para a submissão do processo;
  • Aguarde até que os nossos serviços validem o seu processo online e comuniquem eletronicamente a decisão sobre o mesmo.

Para submeter os seus processos online deverá ter consigo a caderneta predial e a certidão permanente do registo predial das suas propriedades, bem como os documentos referentes ao processo de aquisição das mesmas.

Caso necessite de auxílio personalizado para identificar e localizar as suas propriedades ou não disponha da autenticação eletrónica, com chave móvel digital ou com cartão de cidadão, pode optar por fazer a identificação das suas propriedades num balcão de atendimento próximo de si.

Como posso identificar as minhas propriedades?

Existem duas formas de identificar as suas propriedades online:

Desenhar
Indicado para titulares que consigam reconhecer a localização e o formato das suas propriedades num mapa. Se este é o seu caso, basta iniciar uma nova RGG e desenhar os seus limites geográficos no mapa digital. Poderá também recorrer, nos casos aplicáveis, a dados cadastrais existentes, utilizando os limites de um prédio já existente, ou ao parcelário agrícola, utilizando os limites de prédios agrícolas identificados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP).

Caso necessite de auxílio personalizado para localizar e desenhar a sua propriedade, consulte o balcão de atendimento próximo de si.

Carregar Ficheiro
Indicado para titulares que tenham feito um levantamento topográfico no terreno ou numa ferramenta de desenho sobre mapas digitais cujos ficheiros estão nos formatos aceites (KML, Shapefile, GeoPackage, DXF, Gpx, GeoJSON) e no sistema de referência em vigor na RAA (PTRA08-UTM/ITRF93). Se este é o seu caso, basta iniciar uma nova RGG e fazer o upload dos ficheiros a partir da ferramenta “Carregar RGG” disponível no mapa digital.

Que tipos de pedidos posso submeter?

Através da plataforma do SiRGIC poderá efetuar os seguintes pedidos:

  • Fazer a identificação e localização das suas propriedades, através do procedimento de Representação Gráfica Georreferenciada (RGG);
  • Submeter um Auto de Reclamação referente a alguma das suas propriedades para as quais já tenha efetuado o procedimento de RGG e que:
    (i) não se encontre representada graficamente;
    (ii) esteja mal representada;
    (iii) tenha uma associação incorreta entre a representação gráfica e o processo de RGG;
    (iv) a titularidade associada esteja incorreta.
  • Requerer um procedimento administrativo de composição de interesses nos casos de conflito de estremas de prédios confinantes.

Para submeter os seus processos online deverá ter consigo a caderneta predial e a certidão permanente do registo predial das suas propriedades, bem como os documentos referentes ao processo de aquisição das mesmas.

Quem pode submeter pedidos online?

Os pedidos podem ser submetidos pelo detentor das propriedades (interessado), seus representantes ou técnicos habilitados para o exercício de atividades cadastrais na Região Autónoma dos Açores, expressamente mandatados para o efeito, bem como por uma entidade pública responsável pela promoção do procedimento de Representação Gráfica Georreferenciada (RGG).

Quais os custos associados?

A identificação e localização dos limites das suas propriedades, no âmbito do procedimento de Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), é gratuita até 31 de dezembro de 2023, nos termos previstos no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2020/A, de 14 de outubro.

Em que casos é obrigatório apresentar a Representação Gráfica Georeferenciada (RGG) de um prédio?

De acordo com o estabelecido no artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2020/A, de 14 de outubro, nos registos de aquisição cujos processos se iniciem a partir de 1 de janeiro de 2021 é obrigatória a indicação do número de RGG, excetuando-se, nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, os registos relativos a prédios inscritos na matriz cadastral e os registos de aquisição decorrentes de processos executivos ou de insolvência.

Qual a diferença de RGG validada, RGG validada com reserva e RGG não validada?

De acordo com estabelecido no artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2020/A, de 14 de outubro, a decisão de validação ou não validação da RGG é efetuada nos termos seguintes:

RGG validada: Sempre que cumpra as especificações técnicas e sejam apresentados todos os elementos exigidos no âmbito da declaração de titularidade;

RGG validada com reserva: Quando exista (i) sobreposição com outro(s) polígono(s), (ii) esteja em falta algum dos elementos exigidos no âmbito da declaração de titularidade, (iii) esteja a decorrer um procedimento especial de registo de prédio omisso, nos termos definidos na legislação aplicável, (iv) se verifique a existência de processos judiciais em curso que incidam sobre prédios abrangidos pela RGG;

RGG não validada: sempre que conflitue com bens de domínio público ou não preencha os requisitos necessários para a sua validação.

 

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