Técnicos de cadastro predial

 

Novo Técnico de Cadastro Predial

Para fazer o pedido de registo para o exercício de atividades cadastrais na RAA, preencha por favor o formulário abaixo

Selecione o tipo de registo.
Certificado de habilitações
Certificado de frequência num curso de formação complementar
Certificado de frequência num curso de formação complementar
Declaração de reconhecimento de experiência profissional
Certificado de frequência num curso de formação complementar
Declaração emitida pelo órgão da associação relativa ao protocolo
Declaração de reconhecimento de qualificações profissionais obtidas fora de Portugal

De acordo com os requisitos exigidos do artigo 3º da Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, pode exercer a atividade de técnico de cadastro predial aquele que conclua com aproveitamento um curso de especialização tecnológica ou um curso de técnico superior profissional em cadastro predial. Pode igualmente exercer a atividade de técnico de cadastro predial aquele que satisfaça uma das seguintes condições:

a) Seja titular de um curso de ensino superior em domínio relevante para o exercício da atividade de técnico de cadastro predial e tenha concluído com aproveitamento um curso de formação complementar em cadastro predial, que complete esta formação;

b) Tenha, à data da entrada em vigor da presente lei, experiência profissional devidamente comprovada e reconhecida pela Direção-Geral do Território (DGT) no domínio do cadastro predial, com duração não inferior a cinco anos, e tenha concluído com aproveitamento o curso de formação complementar a que se refere a alínea anterior;

c) Seja nacional de Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e as qualificações obtidas fora de Portugal tenham sido devidamente reconhecidas nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.os 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio.

  Voltar atrás