Cria o Sistema de Recolha e Gestão de Informação Cadastral (SiRGIC), adotando medidas para identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos, urbanos e mistos situados na Região Autónoma dos Açores, tendo em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, e nas Leis n.os 78/2017, de 17 de agosto, e 65/2019, de 23 de agosto.
Estabelece as especificações técnicas a observar na elaboração da representação gráfica georreferenciada (RGG) e as regras de acerto de estremas e de confrontação dos prédios e a configuração e o procedimento de atribuição do Número de Identificação de Prédio (NIP).
O manual de utilizador do SiRGIC esclarece as suas dúvidas sobre: o atendimento; custos associados; informação cadastral existente; processo para localizar as propriedades através da representação gráfica georreferenciada (RGG); documentação necessária; validação de RGG; e outras situações suscetíveis de acontecer no processo. Incluí ainda guiões com o passo-a-passo para a execução do procedimento de RGG, do auto de reclamação e da composição administrativa de interesses, através da plataforma eletrónica do SiRGIC.
O modelo-tipo de procuração simplificada, pode ser utilizado no caso do promotor do procedimento de RGG intervir como representante e apenas confere poderes de representação para este efeito no SiRGIC.
A declaração de usucapião é o documento que legitima o promotor que não tem a matriz inscrita em seu nome e no qual invoca a usucapião para o efeito no âmbito da realização do procedimento de RGG.